(DOC. VP 200.2815.0007.2700)
STJ. Processual civil. Intimação pessoal da Fazenda Pública por meio eletrônico. Possibilidade. Princípio da duração razoável do processo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada.
«1 - Constata-se que, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à alegada infringência ao disposto no CPC/2015, art. 183, § 1º, o entendimento sobre a prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública Estadual é protegido pela atual legislação processual, a qual conferiu, expressamente, o direito a todas as unidades federa
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