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(DOC. VP 200.2815.0006.2200)

STJ. Administrativo. Servidor público. Analista do mpu. Remoção. Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º. Permanência mínima de três anos. Preterição. Nomeação de candidatos para a vaga pretendida. Ausência de prejuízo à administração.

«1 - O recurso versa sobre inconformismo com acórdão do Tribunal de origem, que permitiu ao servidor público do MPU participar de concurso de remoção, independentemente do prazo mínimo de três anos de exercício no cargo, conforme previsto na Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º. 2 - A lei, ao fixar o prazo mínimo de três anos para participação em concurso de remoção, ressalva a remoção no interesse da administração e, prima facie, caracteriza como preterição injustificável a

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