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(DOC. VP 200.2815.0005.1100)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pis e Cofins sobre receita financeira. Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, art. 37, na Lei 10.637/2002, art. 3º, V, e Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Dedução do crédito. Matéria constitucional. Não cumulatividade do pis e da Cofins. CF/88, art. 195, § 12. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - No que tange à alegada possibilidade de aproveitamento de créditos decorrentes do «restabelecimento» da alíquota do PIS e da COFINS na hipótese, melhor sorte não assiste à recorrente, tendo em vista que a possibilidade ou não de concessão de crédito de

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