(DOC. VP 200.2815.0004.8800)
STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Tac. Descumprimento de acordo pelos recorrentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão do julgado. Aplicação de multa diária pelo descumpimento do tac. Alegção de valor excessivo. Necessidade de reexame de fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos por Jânio Brandão Lemos e Rosa Maria de Oliveira Macedo em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - obrigação de os réus averbarem reserva legal no Registro de Imóveis, sob pena de multa - , que foi descumprido pelos embargantes. 2 - A sentença julgou extinta a ACP, sem resolução de mérito, ante a superveniente falta de inte
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