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(DOC. VP 200.2815.0004.4200)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Garantia. Levantamento da quantia depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Norma especial.

«1 - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no Código de Processo Civil, no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: «Por força da regra contida na Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão

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