(DOC. VP 200.2815.0003.8600)
STJ. Processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Animal em rodovia federal. Legitimidade passiva do dnit. Danos. Nexo de causalidade. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem concluiu que «a ausência de placas no local, indicando a possibilidade de animais na pista, caracteriza conduta negligente do requerido, ora apelado, tomando-o responsável pelos danos materiais que dessa omissão decorreram, se
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