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(DOC. VP 200.2815.0002.9200)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Prescrição contra a Fazenda Pública. Interrupção. Recontagem pela metade. Fundamento inatacado. Trato sucessivo. Incidência da Súmula 283/STJ.

«1 - O Decreto 20.910/1932, art. 1º estabelece, de forma geral, a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública, sendo que o Decreto 20.910/1932, art. 9º do mesmo normativo prevê a recontagem do prazo pela metade, a partir da data do ato interruptivo ou do termo do processo. 2 - O recorrente, nas razões do especial, contudo, deixou de combater o fundamento do acórdão recorrido de que se trata de prescrição de trato sucessivo, em que a prescrição é apurada a par

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