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(DOC. VP 200.2815.0002.8800)

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Licença-prêmio não gozada. Contagem em dobro desinfluente para a transferência à reserva. Conversão em pecúnia. Possibilidade.

«1 - É possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. 2 - Muito embora o período da licença especial do militar tenha sido computado para a majoração do adicional de tempo de serviço e do adicional de permanência, admite-se o pagamento da indenização pleiteada quando estabelecida a compensação das vantagens financeiras já recebidas. Precedentes. 3

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