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(DOC. VP 200.2815.0002.6400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Falência. Pedido de restituição de valores retidos pela falida e não repassados ao erário para pagamento de imposto de renda e contribuições previdenciárias. Juros de mora. Natureza jurídica para fins de classificação de créditos na falência. Parte integrante do crédito tributário sujeito ao concurso de credores.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «os valores retidos pela massa falida, descontados dos empregados ou de terceiros a título de imposto de renda ou contribuição previdenciária, e não repassados à Fazenda Pública, devem ser objeto de restituição independentemente de arrecadação (...) os juros de mora não se submetem ao regime da restituição, devendo ser habilitados como crédito tributário, conforme Lei 11.101/2005, art. 83, III.» 2 - Constata-se que nã

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