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(DOC. VP 200.2815.0000.9300)

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Ocorrência. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40, caput. Decreto-lei 7.661/1945, art. 47.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «É bem verdade que, abrindo a Fazenda mão do direito de promover execução fiscal, não bastará comunicar seu crédito ao Juízo falimentar. Cumprirá habilitá-lo. Só que aqui primeiro executou, deixou a execução jazer ao longo de quatorze anos, ao que se viu. E ingressou com a presente habilitação somente em dezembro de 2011 (fl. 4). (...) Observo, com arrimo em precedentes, que a declaração de quebra não suspende prescrição nenhuma. É que

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