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(DOC. VP 200.2815.0000.5200)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Professor e agente educacional. Impossibilidade. Cargo técnico ou científico. Não ocorrência.

«1 - No caso dos professores, a Constituição, em caráter excepcional e apenas quando houver compatibilidade de horários, admitiu a acumulação de exercício de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 2 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante

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