(DOC. VP 200.2790.7175.7421)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pela prova produzida nos autos que conta com a declaração do policial responsável pela prisão em flagrante dos acusados que narrou que a corré declarou que o material entorpecente seria do paciente Deivison. Periculum libertatis que se extrai da folha de antecedentes criminais do paciente que conta com outras anotações por delitos da Lei 11.343/2006, sendo que em uma delas operou-se a prescrição da pretensão executória, o que denota a existência de condenação transitada em julgado. Risco de reiteração delitiva que autoriza a segregação como garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Instrução criminal que foi encerrada. Alegação de constrangimento ilegal que resta superada. Aplicação do verbete sumular 52, do E. STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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