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(DOC. VP 200.2417.4241.8353)

TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. HABITUALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE A INTEIRA CAPACIDADE DO RÉU À ÉPOCA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DEFENSIVO.

Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Inviabilidade. Furto de um botijão de gás usado avaliado em R$100,00 e de uma gaiola de madeira com um pássaro também de madeira avaliada em R$150,00, perfazendo o valor total dos bens furtados em R$250,00. Valor que ultrapassa o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época do fato (2023) adotado como parâmetro pela jurisprudência do STJ. Precedente. De se notar ainda, que o acusado ostenta duas condenações transitadas

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