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(DOC. VP 200.2063.7006.3900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Quantidade e natureza das drogas. Circunstâncias do caso concreto. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do RISTJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa. 2 - A quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, quando essas evidenciarem a dedicação do agente

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