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(DOC. VP 200.2063.7005.5200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito com tramitação regular.

«1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exa

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