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(DOC. VP 200.2063.7005.3800)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Delitos de lavagem de capitais e participação em organização criminosa. Jogo do bicho. Medidas cautelares diversas da prisão. Pedido de retorno ao cargo de vereadora. Pretensão prejudicada. Suspensão da tramitação do processo-crime e revogação das demais medidas cautelares. Questão de ordem suscitada pelo Ministério Público federal. Conversão do julgamento em diligência para que seja verificado se a persecução na origem está abrangida pela decisão proferida na petição/STF 41.615/19, protocolizada no re 1.055.941/SP/STF. Supressão de instância. Inovação argumentativa na sustentação oral. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Tese também não analisada na origem. Negativa de autoria. Necessidade de reavaliar o contexto fático-probatório. Via inadequada. Alegação de que a possibilidade de responsabilização decorrente da prática do jogo do bicho somente poderia advir de condutas praticadas a partir/07/2012. Supressão de instância e ausência de prejuízo. Medida cautelar que impede a paciente de exercer atividades empresariais devidamente fundamentada. Evidências de uso das pessoas jurídicas para a prática de delitos. Proibição de ausentar-se do país e entrega do passaporte. Risco concreto à instrução criminal e aplicação da Lei penal. Questão de ordem rejeitada. Pedido parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1 - O pedido de retorno da Paciente ao exercício do cargo de Vereadora está prejudicado, em razão da concretização dessa pretensão antes de provimento por parte desta Corte. 2 - A Defesa alega que a maior parte da investigação é oriunda de Relatório de Inteligência Financeira do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que detalha operações bancárias sem prévia autorização judicial. Aduz, por isso, que a decisão cautelar proferida em 15/07/2019 pelo Pre

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