(DOC. VP 200.2063.7004.7600)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição de recursos em matéria penal. Contagem. Dias corridos. CPC/2015, art. 219. Inaplicabilidade. Incidência do CPP, art. 798. Legislação específica. Intimação pessoal do acórdão condenatório. Advogado constituído. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a contagem dos prazos processuais em matéria penal deve recair sobre os dias corridos, e não considerar apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do CPP, art. 798, em detrimento do CPC/2015, art. 219. 2. É dispensada a intimação pessoal do réu do acórdão que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos c
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