(DOC. VP 200.2063.7004.7000)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus não conhecido. Óbice da Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Agravo desprovido.
«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» (Súmula 691/STF). 2 - Ausente teratologia ou evidente ilealidade na decisão impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691/STF, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão de instância. 3 - A
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