(DOC. VP 200.1782.8888.0689)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL - CERTIFICADO ICP-BRASIL - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO - POSSIBILIDADE. 1.
Para que a parte pratique os atos processuais deve estar devidamente representada, mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do que antevê os CPC/2015, art. 103 e CPC/2015 art. 104. 2. Declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, portanto só se tem como válida a proc
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