Carregando…

(DOC. VP 200.1486.7902.8455)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, pacificado mediante a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1: «A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote