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(DOC. VP 200.1022.3196.5331)

TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Tendo em vista o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser conhecido o agravo para, em juízo de retratação, passar à análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL, 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. 4. É válida negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido e provido

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