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(DOC. VP 199.7564.7874.0986)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que, em sede de cumprimento provisório de sentença, relativo a prestação de serviços, acolheu, em parte, a impugnação apresentada, reconhecendo a ilegitimidade de Bruno Lasas Long para executar o crédito principal, relacionado à condenação proferida nos autos principais, mantendo-o como parte legítima para pleitear o valor correspondente aos honorários sucumbenciais e fixou os honorários advocatícios no valor de R$1.000,00, por equidade. Decisão mantida. Recurso não pro

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