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(DOC. VP 199.4153.0724.5198)

TJRJ. Agravo em execução penal. Juízo a quo que determinou a extinção da pena privativa de liberdade e o arquivamento do feito sem determinar a expedição da certidão da pena de multa. Irresignação ministerial. A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, inerente por força do art. 5º, XLVI, ¿c¿, da CF/88. Reconhecimento de atribuição do Parquet para verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do título de execução de pena de multa. Impossibilidade de utilização de meios próprios para obtenção da certidão que deve ser demonstrada. Atribuição exclusiva do Ministério Público para executar a pena de multa. Processo Administrativo SEI 2020-0649698 instaurado após recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, enviado pela Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) que possibilita o registro de processos de execução relacionados ao valor da pena de multa. Recurso conhecido e desprovido.

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