(DOC. VP 199.0449.6848.6178)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO 70, SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. I.
Caso em exame. Paciente que, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos ainda não identificados, mediante violência e grave ameaça exercidas com socos e superioridade numérica, subtraíram para si ou para outrem, com ânimo de apoderamento definitivo, coisas alheias móveis consistente em 1 aparelho celular e 1 mochila de propriedade de Mariana Santana Chagas Freitas, além de 1 aparelho celular de Marcelo de Lima Capela. Prisão preventiv
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