(DOC. VP 198.6795.3000.6600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória. Aposentadoria rural. Erro de fato. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1 - A rescisão do julgado fundada no CPC/1973, art. 485, X ocorre quando, na sentença que se pretende rescindir, afirma-se a ocorrência de fato inexistente ou é negado fato que existe. 2 - Para que a rescisão seja possível, o erro deve ser relevante para o julgamento da questão, apurável mediante simples exame, bem como não pode ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. 3 - Nas hipóteses em que não demonstrado erro de fato determinante para o deslinde
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