(DOC. VP 198.6500.2003.3500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Comparecimento espontâneo. Juntada de procuração. Ausência de prática de ato de defesa. Citação. Nulidade estendida aos atos subsequentes. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, supre o ato citatório apenas quando vise à prática de ato efetivo de defesa. A mera juntada de procuração não supre o ato. 3 - A nul
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote