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(DOC. VP 198.6500.2002.2800)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Honorários advocatícios. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade apenas quando suficientemente delineado o contexto fático que serviu de parâmetro para a fixação da verba. Cofins. Conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X. Ilegalidade do art. 47, II e § 2º, da instrução normativa srf 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico. Contratos de cooperação técnica e prestação de serviços científicos e tecnológicos mediante contraprestação. Vinculação aos fundamentos determinantes do recurso repetitivo REsp. 1.353.111/RS/STJ.

«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. A circunstância fática de haver a prestação de serviços a diversas pessoas privadas e haver, em decorrência desses, o in

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