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(DOC. VP 198.6500.2001.2600)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Fundamentação recursal dissociada dos alicerces do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Os argumentos trazidos no apelo raro mostram-se dissociados dos alicerces do acórdão recorrido, revelando-se, pois, deficiente a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permiti

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