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(DOC. VP 198.6094.1007.7800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

«1 - O acórdão recorrido foi publicado no dia 30/5/2018 (quarta-feira) e 31/5 foi feriado de Corpus Christi. Assim, o dies a quo para a interposição do recurso especial foi o dia 01/6/2019 (sexta-feira), de forma que o recurso protocolado em 18/6/2019 é intempestivo. 2 - Em que pese à comprovação do feriado do dia 31/5, a parte recorrente não juntou documento comprobatório da eventual suspensão do expediente forense no dia 01/6/2019, ônus que lhe competia. 3 - «A ocorrência

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