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(DOC. VP 198.6094.1007.3000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação. Interceptação telefônica. Nulidade. Supressão de instância. Tráfico e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33. Materialidade. Apreensão de drogas. Ausência. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Estabilidade e permanência devidamente demonstradas. Via imprópria. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Habeas corpus concedido em parte.

«1 - O tema referente à nulidade da medida de interceptação telefônica, como trazido aos autos, não foi debatido pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o seu exame nesta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Não tendo sido a droga destruída pelo autor do crime, que de sua má-fé não pode beneficiar-se, é imprescindível aos crimes de tráfico de drogas a prova da materialidade pela perícia na droga apreendida. Precedentes. 3 - Ausente a comprovação da ma

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