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(DOC. VP 198.6092.6001.2000)

TJSC. Família. Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de guarda, alimentos e regulamentação de visitas. Decisão que, revendo ordem anterior de visitação assistida, autorizou a realização das visitas pelo pai no âmbito residencial. Recurso da genitora. Insurgência quanto à alteração do regime de visitação sem a prévia realização de avaliação psicológica e manifestação do ministério público. Insubsistência. Prova documental com adequada espessura para recomendar o exercício do direito de visitas pelo genitor em finais de semana alternados, sem indícios de risco à segurança e à saúde das crianças. Necessidade de preservar os vínculos entre o agravado e suas filhas, assegurando os superiores interesses das menores. Prescindibilidade de prévia manifestação do ministério público por não se tratar de homologação de acordo. Intervenção ministerial devidamente respeitada na origem. Exegese do CPC/2015, art. 176, CPC/2015, art. 179, I e CPC/2015, art. 698. Decisão mantida e que poderá ser revista a qualquer tempo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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