(DOC. VP 198.6092.6000.1200)
STJ. Conflito negativo de competência. Juízo federal e juizado especial federal. Condomínio em edificação. Cobrança de dívida condominial. Possibilidade. Legitimidade ativa do condomínio. Competência definida pelo valor da causa. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 6º.
«- O entendimento da 2ª Seção é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária. - O condomínio pode figurar perante o Juizado Especial Federal no pólo ativo de ação de cobrança. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. - Embora a Lei 10.259/2001, art. 6º não faça menção ao co
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