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(DOC. VP 198.5541.4003.7500)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Ocorrência de recesso forense. Comprovação. Ato de interposição do apelo. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Inocorrência de suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/STJ, DJe 19/12/2017, decidiu, por maioria, que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, em respeito ao referido, CPC/2015, art. 1.003, § 6º. 2 - A suspensão dos prazos processuais, prevista pelo CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos da seara criminal. Por tal motivo, a contage

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