(DOC. VP 198.5541.4003.5500)
STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Lei 7.492/1986, art. 4º. 1) embargos de declaração com manifesto caráter infringente recebido como agravo regimental. Fungibilidade. 2) violação ao CP, art. 59. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Consequências do crime. Óbice do revolvimento fático-probatório vedado conforme Súmula 7/STJ. Circunstâncias judiciais favoráveis que não prejudicam as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Individualização da pena. Mesmas justificativas para os corréus. Admissibilidade ante a comunicação das circunstâncias judiciais. 3) violação ao CP, art. 61, II «b» óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 4) desproporcionalidade na dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. 5) embargos de declaração recebidos como agravo regimental e desprovido.
«1 - Tendo em vista o pedido de natureza infringente veiculado nos embargos de declaração e considerando a tempestividade da peça recursal para interposição de agravo regimental, com esteio no princípio da fungibilidade, os embargos aclaratórios foram recebidos como agravo regimental. 2 - A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 2.1. In casu, a valoração negativa
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