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(DOC. VP 198.5145.5004.8000)

STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Internação provisória. Crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Reiteração infracional. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.

«1. Nos termos do ECA, ECA, art. 108, a medida de internação provisória, cujo prazo máximo é de 45 dias, deve ser determinada fundamentadamente pelo magistrado com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrando-se a imperiosidade da medida. Nesse sentido, os pressupostos e requisitos para a decretação da medida de internação provisória prevista na Lei 8.069/1990 assemelham-se aos da prisão preventiva, ou seja, devem estar presentes indícios de autoria e prova

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