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(DOC. VP 198.4610.5511.2866)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. CONDIÇÃO ALCANÇADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Discute-se, no caso, o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de forma definitiva, na sua remuneração. 2. Consta do acórdão recorrido que «Resta incontroverso que a autora exerceu a Função de Atividade Especial de Quebra de Caixa, no período de 18/10/2001 a 18/06/2017; e, no período entre 19/06/2017 e 30/06/2022, exerceu a Função de Encarregado de Tesouraria, quando a gratificação

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