(DOC. VP 198.3147.5779.6011)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA RÉ NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, AUSENTE ESTE, EM 76% DO SALÁRIO-MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
Dever de prestar alimentos é de ambos os genitores. Prevalência do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade para a fixação, na forma dos CCB, art. 1694 e CCB, art. 1695. Agravante que não possui rendimento fixo ou vínculo empregatício, percebendo mensalmente quantia aproximada de R$ 3.500,00 e arcando com aluguel mensal no valor de R$ 1.400,00. Caso concreto no qual, em sede cognição sumária, verifica-se que a agravante não possui condições econômicas de arcar com os a
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