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(DOC. VP 198.2502.4001.0100)

TRT4. Preliminarmente. Oposição. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 682.

«A teor do CPC/2015, art. 682, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Logo, incabível o ajuizamento da referida ação na fase recursal da ação originária, motivo pelo qual julga-se extinta a oposição, sem resolução do mérito.»

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