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(DOC. VP 198.2502.4000.6300)

TJMG. Apelação. Ação de divisão e demarcação de imóvel. Preliminar. Confinantes. Nomeação na petição inicial. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade processual. Recurso prejudicado. CPC/2015, art. 574.

«1 - o CPC/2015, art. 574 exige como pressuposto para a pretensão demarcatória a nomeação de todos os confinantes da linha demarcatória logo na inicial, junto à descrição dos limites. 2 - A ausência de citação do litisconsorte passivo necessário conduz à nulidade parcial do processo.»

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