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(DOC. VP 198.2422.3005.0800)

STJ. Interceptação telefônica. Recurso especial. CPM, art. 305. Nulidade. Interceptação telefônica. Prova emprestada. Quebra da cadeia de custódia da prova. Falta de acesso à integralidade das conversas. Evidenciado pelo tribunal de origem a existência de áudios descontinuados, sem ordenação, sequencial lógica e com omissão de trechos da degravação. Filtragem estabelecida sem a presença do defensor. Nulidade reconhecida. Prescrição configurada. Recursos providos. Decretada a extinção da punibilidade.

«1 - A quebra da cadeia de custódia tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita. O instituto abrange todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (RHC 77.836/PA/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,

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