(DOC. VP 198.2422.3004.0300)
STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de capitais. Omissão, contradição e equivoco não configurados. Teses não apreciadas pelo tribunal a quo. Inovação recursal. Supressão de instância. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - O acórdão embargado considerou os limites objetivos dos fatos atribuídos ao embargante e aos corréus na narrativa acusatória, inexistindo omissão, contradição ou premissa equivocada. 3 - A rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhe resultou desfavorável, é incabível na via
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