(DOC. VP 198.2422.3003.1900)
STJ. Requisição de notas fiscais pelo Ministério Público à receita estadual. Documentos não protegidos pelo sigilo fiscal. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Ilicitude não configurada.
«1 - Nos termos dos arts. 1º e 2º, V, da Portaria 1384/2016 da Receita Federal do Brasil, as informações constantes da base de Nota Fiscal Eletrônica - NFe não são sigilosas, podendo, assim, ser disponibilizadas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 2 - Na espécie, o Ministério Público requisitou à Receita Estadual os valores dos combustíveis praticados por todos os postos situados na cidade de Londrina no período de 15/9/2
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