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(DOC. VP 198.2422.3002.6200)

STJ. Processual civil e tributário. Coisa julgada que impedia a cobrança de ISS sobre serviços notariais. Tese apreciada pelo STF, que declarou constitucional a cobrança do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (adi 3.089/df/STF). Título executivo posterior à declaração de constitucionalidade. Validade da exação.

«I - Na origem, trata-se de execução fiscal que objetiva a cobrança de ISS sobre serviços notariais. Em via de sentença, foram julgados improcedentes os embargos à execução. II - Ao julgar a apelação, o Tribunal a quo reformou a sentença, extinguindo a execução fiscal em virtude da existência de coisa julgada sobre o caso concreto. Consignou-se que o embargante tem a seu favor decisão transitada em julgado que o isenta do recolhimento do ISS e que a decisão do STF na ADI 3.08

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