Carregando…

(DOC. VP 198.2422.3002.5700)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Estimativas mensais. Declarações de compensação não homologadas. Saldo negativo. Utilização. Parcelamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Razões recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamento utilizado de forma suficiente para manter o julgado não foi rebatido. Súmula 238/STF e Súmula 284/STF. Revisão dos requisitos necessários à obtenção da compensação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança preventivo, objetivando o reconhecimento do aproveitamento do saldo negativo de IRPJ e da CSLL referente ao ano-calendário de 2003 com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, qu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote