(DOC. VP 198.2422.3002.5500)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Militar temporário e sem estabilidade. Reforma. Incapacidade decorrente de mal sem conexão com o serviço militar. Direito configurado apenas na hipótese de invalidez. Não ocorrência. Reintegração. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. 1.123.371/RS/STJ (DJe 12/3/2019), estabeleceu que o militar temporário e sem estabilidade acometido de incapacidade definitiva decorrente de acidente, doença, moléstia ou enfermidade sem conexão com o serviço militar apenas tem direito à reforma quando o mal o torne inválido, ou seja, impossibilite o exercício de qualquer trabalho, mesmo civil. 2 - O fundamento do julgado para a negativa da reintegração com vistas ao tratamento
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