(DOC. VP 198.2422.3000.0700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Ação julgada improcedente.
«I - Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a violação de dispositivo de lei que enseja a propositura de ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966, V, deve ser de tal forma flagrante e teratológica que afronte o dispositivo em sua literalidade. II - Diante de várias interpretações possíveis e optando o acórdão rescindendo por uma delas, a ação rescisória não terá êxito nos termos do enunciado da Súmula 343/STF «não cabe ação rescisória po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote