(DOC. VP 198.2236.0160.9087)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEI 9.656/98, art. 17. DIREITO À INFORMAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA VIOLADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM RELAÇÃO À UNIDADE HOSPITALAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em face de operadora de plano de saúde e unidade hospitalar para continuidade de cobertura de tratamento quimioterápico. 2. Sentença de improcedência. 3. Relação de consumo. 4. Autor solicitou autorização para uma nova terapia oncológica, que foi recusada sob a justificativa de que contrato com o hospital indicado foi alterado e não tinha mais acordo para quimioterapia. 5. É certo que as operadoras podem descredenc
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