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(DOC. VP 198.2162.9568.4178)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 02/08/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou em parte procedente a ação civil pública. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisó

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