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(DOC. VP 198.2048.7891.9045)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACEITOU O SEGURO-GARANTIA, COM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO - 27/10/2023 A 27/10/2028.

Irresignação do exequente. O oferecimento do seguro-garantia para assegurar a execução fiscal encontra previsão legal no art. 9º, II, da Lei de Execução Fiscal - LEF. Contudo, a Fazenda Pública pode rejeitá-lo, quando não observada a ordem legal de preferência, prevista no art. 11 do citado diploma legal, cabendo ao executado o ônus de comprovar a necessidade de afastá-la, não havendo preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetivida

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