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(DOC. VP 198.1490.3003.2800)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Violação ao CP, art. 46, § 4º. Inocorrência. Limite de horas mensais para prestação de serviços à comunidade estipulado conforme Lei 7.210/1984, art. 149, II. Lei de execução penal. Recurso especial desprovido.

«1 - Compete ao Juízo da Execução Penal fixar os dias e o horário de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e zelar pela sua duração até metade da pena privativa de liberdade, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 149, II, e CP, art. 46, § 4º, 1.1. Ausente qualquer justificativa ou prévia autorização com acordo de compensação para cumprimento da prestação de serviços à comunidade em quantidade de horas superiores àquelas estipuladas por mês em audiência,

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